Calendarização
| Nível de Ensino / Ano | Matrícula / Renovação |
| Pré-escolar e 1.º ano do Ensino Básico | 22 de abril a 1 de junho |
| 6.º ao 9.º ano e 11.º ano | 16 de junho a 29 de junho |
| 2.º ao 5.º ano | 1 de julho a 13 de julho |
| 10.º e 12.º ano | 15 de julho a 22 de julho |
Portal das Matrículas
Quando deve utilizar o Portal das Matrículas?
- Para fazer a matrícula pela primeira vez no Pré-Escolar e no 1.º ano
- Para renovar a matrícula na transição dos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos
- Para renovar a matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessário:
– a mudança de estabelecimento de educação ou de ensino
– a alteração de Encarregado de Educação
Renovações Automáticas de Matrículas
A renovação de matrículas nos anos de continuidade de ciclos (2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos) é automática.
As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.
Aceda ao Portal das Matrículas clicando na imagem abaixo:

Documentos Necessários para a Matrícula
Os encarregados de educação devem entregar nos Serviços Administrativos do AE Briteiros os seguintes documentos, devidamente imprimidos/fotocopiados:
- Cópia do Cartão de Cidadão (ou Doc. Identificação) Enc. Educação (+ NIF; + NISS; + Nº SNS), assinado e datado pelo Enc. Educ.
- Cópia do Cartão de Cidadão (ou Doc. Identificação) da Criança/Aluno (+ NIF; + NISS; + Nº SNS), assinado e datado pelo Enc. Educ.
- Cópia Cartão de Cidadão (ou Doc. Identificação) (+ NIF; + NISS; + Nº SNS) do Pai/Mãe que não é o Enc. Educ., assinado e datado pelo Enc. Educ.
- Fotografia atualizada (pode ser em suporte digital)
- Cópia do Boletim de Vacinas do aluno (cópia contendo a página de identificação do aluno bem como todas as páginas com selos de vacinação)
- Comprovativo de morada, do Portal das Finanças («Certidões» «Aceder» «Consultar» «Domicílio Fiscal» «Continuar» «Obter»).
- Comprovativo do Agregado Familiar, do Portal das Finanças. (Agregado Familiar » Aceder » Comprovativo)
- Declaração emitida pela Segurança Social ou pelo serviço processador, na qual conste o escalão de abono de família atribuído à criança. (caso um dos pais esteja desempregado há + de 3 meses, deve também trazer declaração emitida pelo IEFP onde conste que
- Caso pretenda usar a morada do trabalho para seriação, deve também trazer uma declaração emitida pela entidade patronal onde declare que o Enc. Educação é funcionário na respectiva empresa e a morada da empresa onde exerce a sua actividade profissional.
- Caso o aluno tenha Necessidades Educativas Especiais, deve trazer o RTP (Relatório Técnico-Pedagógico), bem como relatórios médicos que sejam relevantes.
- Regulação dos Deveres Parentais caso pais estejam separados.
Outros documentos:
- Certificado de Habilitações (original) apostilhado (caso o aluno venha do estrangeiro) – caso o aluno venha para frequentar o 2º ano ou seguintes. TEM DE DIZER SE TRANSITOU OU NÃO DE ANO