(Link directo a Direção Geral da Educação)
(Link directo a Direção Geral da Administração Escolar)
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
(Link directo a Direção Geral da Administração Escolar)
EM ATUALIZAÇÃO
![]()

Publica-se o Plano de Formação 2018-19 (aplicação do disposto no artigo 23º do decreto-Lei nº 127/20145 de 7 de Julho)
O conjunto de propostas de formação a dinamizar nas escolas associadas foi construído com base no levantamento das necessidades e prioridades de formação inventariadas pelos agrupamentos Associados ao Centro de Formação Francisco de Holanda
As formações listadas serão dinamizadas ao longo do ano letivo, em função dos calendários definidos internamente pelos proponentes.
A publicitação da informação referente à operacionalização da formação aprovada será disponibilizada no site institucional do Centro de Formação Francisco de Holanda (https://www.cffh.pt/)

(Link directo a Direção Geral da Educação)
(Link directo a Direção Geral da Administração Escolar)
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
(Link directo a Direção Geral da Administração Escolar)
EM ATUALIZAÇÃO
![]()

Navegar na Internet pode ser divertido mas traz também os seus riscos:
NÃO ARRISQUES: Conheçe as regras básicas para uma navegação segura:
(FONTE: http://seguranet.pt)
Apesar dos vários recursos que encontras na Internet implicarem diferentes riscos e a adopção de medidas de segurança diversificadas e adequadas, há 3 regras fundamentais que nunca podes esquecer:
A Internet oferece recursos, mas também contém muita informação que pode não ser útil nem fiável. Dado que qualquer pessoa pode colocar comentários ou informações na Internet, é importante que sejas capaz de avaliar com precisão a informação que lá encontras.
Na maioria dos casos, a Internet não dispõe de meios seguros para verificar a validade das informações colocadas online. Não te esqueças que qualquer pessoa pode criar um sítio Web, sem qualquer tipo de obstáculo. Por isso, precisas de verificar, questionar e avaliar a informação que está disponível.
Hoje em dia é fácil encontrar e partilhar informação a uma escala mundial. A partilha de ficheiros também designada de peer-to-peer (ou, abreviadamente P2P) tornou-se uma forma prática de partilhar música, áudio, imagens, documentos e software do domínio público, usando para tal os recursos da Internet. Os programas P2P como Morpheus, Kazaa, LimeWire, iMesh e muitos outros, permitem armazenar ficheiros multimédia num espaço específico do teu computador e através de uma ligação à Internet possibilitam a partilha de recursos com outros utilizadores que tenham o mesmo software.
Contudo, como acontece com muitas ferramentas poderosas, o software P2P pode ser usado para fins prejudiciais. É importante compreender e estar prevenido em relação aos riscos da partilha de ficheiros P2P antes de dar início a qualquer transferência.
Risco nº1 - Violar as leis de protecção dos direitos de autor
Apesar de haver alguma controvérsia sobre a utilização dos sistemas de partilha P2P para partilhar ilegalmente ou "piratear" material protegido por copyright, em particular ficheiros de áudio e imagem, é importante dizer que a utilização de software P2P, devidamente reconhecido, é legal.
Todavia, ao usares software P2P, é importante saberes distinguir o material sujeito a copyrights do material de domínio público. Se tiveres dúvidas sobre um determinado ficheiro, o melhor é não o partilhar ou transferir. Os conselhos seguintes podem ajudar-te a reduzir estes riscos e a usar o sistema de partilha de ficheiros dentro da legalidade.
Risco nº2 - Expor o computador a software não-desejado
Tal como acontece com a maior parte das coisas que transferimos da Internet, os ficheiros partilhados podem implicar riscos de segurança, como o contacto com vírus, spyware e outro software prejudicial.
Muito embora a transferência de ficheiros implique sempre algum risco, especialmente quando os ficheiros que transferimos são provenientes de fontes desconhecidas, podes reduzir os perigos instalando um anti-vírus e um anti-spyware e mantendo estas ferramentas activas e actualizadas.
Mesmo que o teu computador esteja bem preparado para a Internet, não há nenhuma tecnologia que o possa proteger contra todos os perigos. E é aí que é necessário saber bem o que estamos a fazer. Por isso, antes de clicares num anexo (ou hiperligação) de uma mensagem de correio electrónico ou de uma mensagem instantânea, antes de transferires um ficheiro de um sítio Web (ou de uma janela publicitária), ou antes de partilhares ficheiros com computadores que não conheces, lembra-te das sugestões que se seguem.
Não cliques em botões com o texto "Agree", "OK", "I accept", ou "Concordo", "OK", "Aceito", para te livrares de uma janela publicitária, um aviso inesperado, ou mesmo uma oferta para remover spyware. Em vez disso, fecha a janela clicando no botão existente no canto superior direito ou premindo as teclas ALT+F4 no seu teclado.
FONTE: http://seguranet.pt

Atenção: para informação atualizada devem consultar o site do IAVE

Devido à suspensão das atividades presenciais devido à COVID-19, foi publicada diversa legislação a que passamos a designar por COVID-19-Educação.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, no que à avaliação externa diz respeito, foi determinado o seguinte:
"No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização:
a) Das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
b) Das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
c) Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
d) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário."
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei supracitado, deve atender-se também ao seguinte:
3 — Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.
Assim, no presente ano letivo, nos termos do n.º 2, artigo 10.º do Decret-Lei supracitado, apenas se realizarão Provas de Equivalência à Frequência para os alunos que se encontrem nas situações previstas na diferente legislação sobre avaliação externa, e dentro dos seguintes prazos:

CALENDÁRIO DE PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA PARA O CONTEXTO DO AGRUPAMENTO
Para o contexto deste Agrupamento de Escolas, define-se o calendário que pode ser consultado aqui.
INFORMAÇÕES-PROVA
As Informações-Prova relativas a todas as Provas de Equivalência à Frequência podem ser consultadas aqui.
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Alunos e Encarregados de Educação devem ter conhecimento do teor dos números 4., 9., 10., 11., 12., 13., 18, 19., 20., 22. e 26. e Capítulo III - Reapreciação das Provas e Exames da Norma 02 que pode ser consultada aqui.
Os Modelos JNE números 02, 09, 10, 11, 11-A, 14, e 14-A são para utilização por parte dos alunos/encarregados de educação interessados e encontram-se disponíveis, em formato digital, para preenchimento em computador, no sítio do JNE, em: http://www.dge.mec.pt/modelos
Esta informação tambérm se encontra disponível na Escola Básica de Briteiros.


![]()

> Câmara Municipal de Guimarães
PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ESTRUTURAS DE APOIO À COMUNIDADE EDUCATIVA
No termos do regulamento, artigo 7.º, identificam-se as seguintes áreas onde é possível beneficiar de apoio no âmbito da ação social:
a. Refeições escolares;
b. Auxílios económicos;
c. Transporte escolar;
d. Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) da educação pré-escolar e Componente de Apoio à Família do 1º ciclo do ensino básico (CAF).
> ESTATUTO DO ALUNO E ÉTICA ESCOLAR
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação pode ser consultado aqui.
(link a legislação completa no site da Direção-Geral da Educação) (NOVO)
(link a legislação completa no site da Direção-Geral da Educação) (NOVO)
PS: A informação constante nesta àrea, não dispensa consulta adicional e atualizada.

| 14 a 18 de setembro | |||
NOTA: As ementas da EB23 podem ser igualmente consultadas na área privada do GIAE ONLINE.

BAR |
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8.00 h às 12.00 h e das 14.00 h às 16.15 h | |
| REFEITÓRIO |
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 12.00 h às 14.25 h | |
| REPROGRAFIA |
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 16.00 h | |

Listas com Planificações e Critérios de Avaliação das diversas disciplinas. Estes documentos, elaborados pelos professores dos diversos grupos disciplinares e aprovados em Conselho Pedagógico, são essenciais para a orientação das matérias lecionadas aos alunos podendo no entanto sofrer circunstancialmente algumas adaptações ao longo do ano.
EM ATUALIZAÇÃO
Coordenadora > Prof.
Coordenador > Profª
Coordenador > Prof.
Coordenador > Prof.
Planificação: 1.º Ano – 2.º Ano – 3.º Ano – 4.º Ano / Critérios de Avaliação
Planificação: Inglês - 3.º Ano - 4.ºAno / Critérios de Avaliação Inglês: 3.º Ano - 4.ºAno
AEC:critérios de avaliação
Planificação Anual