Atualização de procedimentos
A situação nas escolas e nas creches deve ser abordada da seguinte forma:
- Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”.
- Contacto de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de reforço ou não esteja no período de recuperação) – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (Trag ou TAAN): ao 3º e ao 7º dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do isolamento profilático.
- As equipas de Saúde Pública, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron, têm uma intervenção comunitária e sendo “o contexto escola é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da Autoridade de Saúde para efeitos de decidir quem fica em isolamento profilático e quem termina esse isolamento ou para decidir qualquer encerramento de turmas ou escolas”.
- Relativamente à testagem, não pode ser obrigatória, por lei, pelo que deve ser fortemente incentivada. A instituição poderá definir em regulamento interno o que fazer em situações de não realização da testagem quando recomendada.
- As pessoas que testem positivo ou que apresentem sintomas serão sempre retirados da escola. As que sejam contactos de baixo risco, permanecerão na escola, devendo fazer teste. Caso não o façam e venham a apresentar sintomas, irão para casa até esclarecimento da situação clínica (positivo ou não para SARS-CoV-2).
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