Ação Social escolar

Ação Social escolar (1)

segunda-feira, 11 abril 2022 19:32

CANDIDATURA A SUBSÍDIOS (ASE) PARA 2022/2023

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Aviso

Consultar aqui.


Prazo:

A candidatura ao subsídio no âmbito da Ação Social Escolar deverá ser efetuada até ao dia 29 de abril pelo Encarregado de Educação nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

Para este efeito, deverá imprimir o boletim que se adequa à situação do seu educando, prencher e entregar nos Serviços Administrativos do Agrupamento.


 Modelos de Boletins:

Educação Pré-Escolar - AAAF (Prolongamento de Horário): crianças que se irão matricular pela 1.ª vez e crianças que já frequentam atualmente a Educação Pré-Escolar.

           e os seguintes documentos (quem não necessitar de prolongamento de horário - 7:30 às 9:00 e 15:30 às 18:30 - não necessita de entregar):

  1. Boletim da Câmara Municipal de Guimarães - AAAF;
  2. Declaração de Rendimentos (IRS 2021 a entregar apenas quando estiver disponível no Portal das Finanças);
  3. Comprovativo de despesas de saúde (retirado do Portal das Finanças em Movimentos Financeiros);
  4. Comprovativo de despesas com habitação (valor da renda mensal ou encargo mensal com empréstimo na aquisição de habitação permanente);
  5. Em caso de desemprego involuntário há três ou mais meses, entregar comprovativos do Instituto de Emprego e Formação Profissional
  6. Declaração do poder paternal, no caso dos pais separados.
  7. Caso estes não sejam entregues, os serviços de Educação da CMG não poderão atribuir um dos 5 escalões criados para o efeito e o valor da prestação da frequência nas AAAF será equivalente ao do aluno sem escalão.

EDUCAÇÃO PRÉ - ESCOLAR PARA EFEITOS DE ALMOÇO

Boletim de Candidatura Educação Pré-Escolar (almoços)

1º | 2.º | 3.º Ciclo : crianças que frequentam atualmente a Educação Pré-Escolar e que se irão matricular no 1.º ano e alunos que frequentam atualmente se encontram a frequentam os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos (à exceção dos alunos do 9.º ano)

Boletim de Candidatura Ensino Básico


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Os alunos do 9º ano só entregam os documentos para efeitos de Ação Social Escolar no momento da matrícula na escola em que irão frequentar o 10º ano.

Os Encarregados de Educação preenchem o Boletim de Subsídio e anexam a declaração da Segurança Social onde consta o escalão do abono de família em que se encontram posicionados os descendentes. Esta declaração é obtida no sítio da internet da Segurança Social, em www.seg-social.pt, no serviço da Segurança Social Direta (sempre assinada com certificado digital que lhe confere validade legal). Quando se trate de trabalhador da Administração Pública deve solicitar a declaração de abono de família à entidade processadora das renumerações.

Os encarregados de Educação que tenham dificuldades no preenchimento poderão fazê-lo nos Serviços Administrativos do Agrupamento no ato da entrega da declaração de abono de família.